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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.622

Júri: nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Júri
  • Nulidade
  • Ausência de defesa pela não apresentação das alegações finais
  • Questão idêntica à suscitada no HC n. 853.214/PE
  • Reiteração de pedido já decidido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. QUESTÃO IDÊNTICA À SUSCITADA NO HC N. 853.214/PE. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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