STJAgInt no AREsp 3.226.596
Princípio da dialeticidade: alegações genéricas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Alegações genéricas
- Impossibilidade de suprimento no agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão proferida pelo Tribunal estadual.
2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo, concreto e pormenorizado a cada um dos fundamentos suficientes ao não seguimento do apelo nobre; alegações genéricas e referências assistemáticas a dispositivos legais não satisfazem o requisito do art. 932, III, do CPC.
3. Não é admissível suprir, no agravo interno, a ausência de impugnação específica ocorrida no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa e da vedação do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.