STJAgInt no AREsp 2.873.113
Fundamento não impugnado: preclusão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento não impugnado
- Preclusão
- Inércia
- Manifesta inadmissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INÉRCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação, no agravo interno, de fundamento da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
3. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.