STJAgInt no AREsp 3.161.288
Duplicidade de agravos internos contra o mesmo decisum
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Duplicidade de agravos internos contra o mesmo decisum
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. DUPLICIDADE DE AGRAVOS INTERNOS CONTRA O MESMO DECISUM. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Constatada a apresentação de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo decisum, com idêntico objeto e fundamentos.
2. A questão recursal consiste em examinar se é possível conhecer do segundo agravo interno, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão afronta a unirrecorribilidade recursal; operada a preclusão consumativa pelo primeiro protocolo, o segundo recurso não pode ser conhecido (arts. 1.021, § 1º, e 932 do CPC).
4. O segundo agravo interno não é conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.