STJAgInt no AREsp 2.721.352
Cumprimento de sentença: recuperação judicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Cumprimento de sentença
- Recuperação judicial
- Habilitação do crédito
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão recorrido decide a controvérsia com fundamentação suficiente (fls. 274-275).
2. As razões do recurso especial dissociam-se do fundamento do acórdão recorrido quanto à habilitação do crédito na recuperação judicial, atraindo a Súmula 284/STF (fls. 105-106 e 274-275).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.