STJAgRg no AgRg no AREsp 3.221.841
Violação do art. 45, § 1º, do CP: razões que não impugnam a íntegra dos fundamentos do acórdão atacado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Violação do art. 45, § 1º, do CP
- Razões que não impugnam a íntegra dos fundamentos do acórdão atacado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 45, § 1º, DO CP. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM A ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.