STJAgInt no AREsp 3.070.244
Acórdão recorrido fundamentado no conjunto fático-probatório
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido fundamentado no conjunto fático-probatório
- Impossibilidade
- Fundamento autônomo e suficiente não impugnado
- Preclusão
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o abuso da personalidade jurídica com base em um conjunto de elementos fáticos e probatórios - como o encerramento da empresa na data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia remanescente -, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido para manter a decisão - no caso, a responsabilidade dos sócios decorrente da assunção contratual do passivo da empresa em cláusula de distrato social, a ensejar a sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC -, que não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.
3. Não há que se falar em preclusão quando a decisão anterior apenas indicou a via processual adequada (instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica), sem analisar o mérito dos requisitos para a desconsideração, que foram objeto de apreciação na decisão posterior. A ausência de identidade de objeto entre as decisões afasta a alegada violação do art. 505 do CPC. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.