STJREsp 2.275.031
Direitos autorais: tutela inibitória
Relator(a): Nancy Andrighi
- Propriedade Intelectual
- Direitos autorais
- Tutela inibitória
- Aplicabilidade
- Uso indevido de obras artísticas
- Quartos de hotel
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 105 DA LEI 9.610/98. APLICABILIDADE. USO INDEVIDO DE OBRAS ARTÍSTICAS. QUARTOS DE HOTEL. PRECEDENTES.
1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos
2. É cabível a medida destinada à suspensão da execução de obras musicais, literomusicais e audiovisuais (art. 105 da Lei 9.610/98), em quartos de hotéis e motéis, enquanto não obtida a devida autorização.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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