STJREsp 2.042.890
Descumprimento: afastamento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descumprimento
- Afastamento
- Prejuízo
- Imprescindibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.018, §§ 2º E 3º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO. PREJUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a inadmissibilidade do agravo de instrumento por descumprimento do art. 1.018 do CPC está condicionada à demonstração de prejuízo para a parte agravada. A apresentação de contrarrazões afasta o prejuízo, devendo ser conhecido o agravo de instrumento.
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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