STJAgInt no AREsp 3.004.748
Fundamento de inadmissão não rebatido
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento de inadmissão não rebatido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO REBATIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA N. 283/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.