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Jurisprudências

STFHC 268.485 ED

Impetração voltada contra acórdão que se limitou a examinar os requisitos do recurso especial

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A EXAMINAR OS REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime de injúria racial (art. 140, § 3º, do Código Penal — redação dada pela Lei 10.741/2003).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca (a) “extiguir a punibilidade do paciente”; ou (b) “aplicar a atenuante da confissão qualificada”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou ao exame dos requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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