STJAgInt no AREsp 2.943.681
Alegada negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão estadual apreciou de forma suficiente a controvérsia, examinando documentos contratuais, depoimentos testemunhais e a destinação da alienação fiduciária, bem como a comunicação de reprovação de crédito e o ônus probatório, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional em relação à causa de pedir deduzida.
2. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar exaustivamente todas as teses jurídicas formuladas pelas partes, bastando que exponha, de modo coerente e completo, os fundamentos que amparam a conclusão adotada, o que se verificou no acórdão recorrido, afastando a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
3. A pretensão de discutir a compatibilidade entre a constituição e registro da garantia real e a posterior negativa de crédito implica reavaliar a natureza e finalidade da alienação fiduciária, a existência de dívidas anteriores, o conteúdo dos contratos e a prova testemunhal, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. O agravo interno não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que permanecem íntegros quanto à inexistência de negativa de prestação jurisdicional e à incidência do óbice ao reexame fático-probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.