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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.918.428

Intempestividade: prazo de 15 dias

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.

1. O prazo para agravo interno é de 15 dias, conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

2. Pedido de suspensão e restituição de prazo por luto familiar apresentado após o decurso do prazo. Ausência de justa causa comprovada nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil.

3. Existência de substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de prova de impossibilidade absoluta de prática do ato.

4. Preclusão consumativa. Inviabilidade de complementação posterior das razões. Precedente: AgInt no AREsp 2.596.298/SP, Terceira Turma, DJe 13/11/2024.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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