STJEDcl no AgInt na TutPrv no REsp 2.164.835
Execução de sentença coletiva: legitimidade do ministério público
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Execução de sentença coletiva
- Legitimidade do ministério público
- Revisão de astreintes: impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA À COISA JULGADA E À LEI GERAL DE DADOS: INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE ASTREINTES: IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. RESP DESPROVIDO. AGINT DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.