STFARE 1.509.873 AgR-ED-ED
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Rediscussão da matéria
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
- Reiteração dos mesmos argumentos de recursos anteriores
- Resistência injustificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS DE RECURSOS ANTERIORES. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.
I – Ausência dos pressupostos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para a oposição de embargos de declaração.
II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
III – Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.