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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.038.812

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade e com incidência da Súmula 182/STJ.

2. Fato relevante. No agravo interno, a parte agravante alega error in judicando e violação aos arts. 9º, 10, 797 e 489, § 1º, IV, do CPC, defende a possibilidade de penhora de percentual dos rendimentos da parte agravada, discute a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e requer o destrancamento do recurso especial, sem, contudo, infirmar o fundamento de incidência da Súmula 182/STJ que embasou a decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a discutir outros óbices e questões de mérito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ e consequente não conhecimento do recurso.

5. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso especial exclusivamente em razão da ausência de impugnação específica, aplicando a Súmula 182/STJ.

6. No agravo interno, a parte agravante restringiu-se a sustentar a tempestividade do recurso, a alegar error in judicando, a invocar violações a dispositivos do CPC, a defender a possibilidade de penhora de rendimentos e a discutir a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem atacar o fundamento relativo à incidência da Súmula 182/STJ.

7. A ausência de enfrentamento do fundamento específico da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, por subsistir incólume o motivo determinante da aplicação da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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