STFRMS 39.863 AgR
Anistia concedida com base na Portaria 1.104/1964
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anistia concedida com base na Portaria 1.104/1964
- Anulação do benefício pela Administração Pública
- Inovação recursal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Anistia concedida com base na Portaria 1.104/1964. Anulação do benefício pela Administração Pública. 4. Mandado de segurança impetrado com fundamento na decadência do direito de a Administração Pública anular o ato concessivo da anistia. Alegação, em sede recursal, de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inovação recursal. 5. Acórdão impugnado em harmonia com a tese fixada no julgamento do RE 817.338, paradigma do tema 839 da repercussão geral. 6. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do mandado de segurança. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.