Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA). DISPOSITIVO ÚNICO INCINDÍVEL. SÚMULA 283/STF NA ORIGEM (REVELIA E FUNDAMENTO INATACADO). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, assinalando a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ e a necessidade de impugnar todos os fundamentos de decisão de dispositivo único (fls. 872-873).
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.