STJAgInt no AREsp 2.089.585
Adiantamento de benefício previdenciário com condição de devolução
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Adiantamento de benefício previdenciário com condição de devolução
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Cerceamento de defesa
- Danos morais
- Omissão
- Honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADIANTAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM CONDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF E SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. OMISSÃO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, CPC. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Pleito de dano moral aduzido na apelação e nos embargos, omissão constatada. Retorno dos autos para suprimento da omissão com análise do pleito.
2. A revisão das premissas fáticas e contratuais acerca do adiantamento e do ressarcimento demanda reinterpretação de cláusulas e reexame de provas, obstados pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. O tema de cerceamento de defesa não foi decidido na origem, incidindo a Súmula 282/STF, e, ainda que superado, a análise reclamaria reexame do conjunto probatório e suficiência da prova, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. A fixação e a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, foram conformes à jurisprudência. A revisão do montante é inviável pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.