STJEDcl no AREsp 2.719.292
Execução de título extrajudicial: contrato de permuta
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Contrato de permuta
- Obrigação de fazer sem prazo determinado
- Exigibilidade
- Necessidade de ação de conhecimento prévia
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PERMUTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER SEM PRAZO DETERMINADO. EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIA. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal para receber embargos de declaração com nítido caráter infringente como agravo interno, em homenagem à economia processual.
2. Juízo de retratação exercido para afastar a incidência da Súmula 284 do STF, uma vez demonstrado que o recurso especial impugnou o fundamento central do acórdão estadual.
3. Controvérsia centrada na exigibilidade de título executivo extrajudicial consistente em contrato de permuta com obrigação de fazer desprovida de prazo determinado para aprovação de projeto e construção de empreendimento imobiliário.
4. O Tribunal de origem concluiu, mediante análise do contexto fático e das cláusulas contratuais, que a complexidade da obrigação pactuada e a ausência de termo certo exigem prévia ação de conhecimento para aferição do inadimplemento, não bastando a constituição em mora por notificação extrajudicial.
5. Reversão do entendimento para reconhecer a exigibilidade do título demandaria revolvimento do acervo fático-probatório e reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial.
6. Incidência dos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior.
7. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.