STJEDcl no AREsp 2.988.524
Omissão: erro de premissa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Erro de premissa
- Intuito infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.
1. Não há falar em omissão ou erro de premissa quando o acórdão deixa de acolher as teses suscitadas pela parte embargante, mas mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento.
2. Embargos de declaração rejeitados com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil será aplicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.