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Jurisprudências

STJAREsp 3.198.757

Negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULAS 7ª E 8ª. PACTA SUNT SERVANDA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em controvérsia sobre contrato de compra e venda de imóvel e multa prevista em cláusula contratual.

2. A controvérsia recursal consiste em verificar: (i) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em alegada violação do art. 1.022 do CPC; (ii) se o afastamento da força obrigatória das cláusulas 7ª e 8ª do contrato implica violação dos arts. 421 e 421-A do Código Civil; e (iii) a existência de dissídio jurisprudencial acerca da interpretação e aplicação desses dispositivos legais.

3. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional por deficiência na indicação específica dos pontos omitidos, incidindo a Súmula 284/STF por analogia.

4. Revisar as conclusões acerca da ausência de descumprimento contratual e da inaplicabilidade da multa demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

5. Prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF, em virtude da inadmissão do recurso pela alínea a.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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