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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.664.971

Inovação recursal: descabimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Inovação recursal
  • Descabimento
  • Ausência de omissão
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.

1. Afigura-se descabida inovação recursal suscitar, em sede de embargos de declaração, questão que não fez parte das razões do recurso especial.

2. Ausência de omissão a sanar na via eleita.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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