STJEDcl no AREsp 2.664.971
Inovação recursal: descabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Inovação recursal
- Descabimento
- Ausência de omissão
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.
1. Afigura-se descabida inovação recursal suscitar, em sede de embargos de declaração, questão que não fez parte das razões do recurso especial.
2. Ausência de omissão a sanar na via eleita.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.