STJAgInt no AgInt no AREsp 3.096.331
Decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Decisão colegiada
- Não cabimento
- Previsão legal
- Ausência
- Erro inescusável
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. O recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno.
5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.