STJAgRg no AREsp 2.904.532
Ataques inespecíficos: descabimento
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Ataques inespecíficos
- Descabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ E 284/STF. ATAQUES INESPECÍFICOS. DESCABIMENTO. AGRAVO DES PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ e na ausência de indicação de artigo de lei federal violado, conforme Súmula 284 do STF.
4. A impugnação genérica ou a mera repetição de argumentos não atende ao princípio da dialeticidade recursal, sendo necessário que a parte agravante demonstre de forma concreta e pormenorizada o equívoco da decisão recorrida.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.