STJAgRg no HC 972.448
Lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE COM PERIGO DE VIDA CONTRA DESCENDENTE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa (AgRg no REsp n. 1.529.955/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 10/12/2015).
2. No caso concreto, a defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão que julgou prejudicado o habeas corpus em que os pacientes figuravam como investigados pela suposta prática do crime de lesão corporal grave com perigo de vida contra descendente.
3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.