STJAgInt no AREsp 2.887.823
Dispositivos legais contrariados: prequestionamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dispositivos legais contrariados
- Prequestionamento
- Não ocorrência
- Fundamento autônomo
- Impugnação
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRARIADOS . PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento, circunstância que atrai a incidência do enunciado da Súmula 282 do STF.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.