STJEDcl no AREsp 2.773.174
Caráter integrativo: omissão, contradição, obscuridade e erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Caráter integrativo
- Omissão, contradição, obscuridade e erro material
- Rediscussão do mérito
- Inadequação da via
- Ausência de omissão
- Prequestionamento do art. 370 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INTEGRATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte de agravos em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhes provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há erro material e omissão objetiva; (ii) há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (iii) há omissão sobre o prequestionamento do art. 370 do CPC; (iv) há contradição interna.
3. Os embargos de declaração têm função integrativa, não servem para rediscutir o mérito. Não se verificam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e suficiente as teses sobre a manutenção do perito e a aplicação do art. 468 do CPC.
4. A alegada omissão acerca da Súmula n. 7 do STJ não procede. A controvérsia sobre substituição do perito e validade do laudo foi decidida com base no conjunto fático-probatório, o que afasta a pretensão de revaloração em âmbito especial.
5. A matéria relativa ao art. 370 do CPC não foi debatida pelos julgados da instância ordinária, inexistindo prequestionamento expresso ou fictício, razão pela qual não há omissão a suprir.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.