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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.234.696

Afetação como representativo da controvérsia: sobrestamento

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO 1.404/STJ. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Com a finalidade de tornar mais eficiente o cumprimento de sua função constitucional de padronizar a interpretação e aplicação da legislação federal, o Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, tem admitido a aceitação de embargos de declaração com efeitos modificativos. Essa medida visa assegurar a observância do rito adequado para o julgamento de matérias submetidas à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, determinando, para tanto, a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este realize o juízo de conformidade no momento oportuno.

2. A afetação dos REsps 2.226.946/SP e 2.226.097/SP como representativos de controvérsia repetitiva, para julgamento pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, implicou a determinação de suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais, tanto na segunda instância quanto no STJ, quando fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito o acórdão anterior, e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema 1.404 do Superior Tribunal de Justiça.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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