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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.956

Inobservância da dialeticidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a qual se amparou na aplicação das Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ para inadmitir o recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente aqueles fundados em jurisprudência consolidada e matéria de fato ou interpretação de cláusulas contratuais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante impugne integralmente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em razão de seu caráter unitário, conforme reconhecido pela Corte Especial (EAREsp 746.775/PR).

4. A ausência de enfrentamento direto aos fundamentos da inadmissibilidade recursal atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula nº 182 do STJ, que veda o conhecimento do recurso quando não são atacados todos os fundamentos da decisão agravada.

5. A argumentação apresentada pela parte agravante foi genérica, sem indicar concretamente o modo como as Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ seriam inaplicáveis ao caso.

6. Inexistência de fatos ou fundamentos jurídicos novos aptos a afastar a decisão recorrida.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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