STJAgInt no AREsp 2.854.274
Vícios de construção: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de construção
- Negativa de prestação jurisdicional
- Suspensão inaplicável
- Prévio requerimento administrativo
- Desnecessidade
- Inépcia da inicial afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO INAPLICÁVEL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. CONTROVÉRSIA 695/STJ. AFETAÇÃO SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
1. A decisão singular afastou a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, por haver enfrentamento fundamentado das questões essenciais.
2. Afastada a suspensão pretendida pelo Tema 1.198/STJ. Tema julgado e tese fixada. Não há nos autos discussão sobre exigência de emenda por litigância predatória.
3. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ acerca da desnecessidade de prévio requerimento administrativo e da aptidão da inicial que permite identificar causa de pedir e pedido.
4. Pleito de suspensão do julgamento em razão da afetação da controvérsia 695/STJ. Afetação sem determinação de suspensão. Impossibilidade.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.