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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.506.565

Querela nullitatis: nulidade de citação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Querela nullitatis
  • Nulidade de citação
  • Manutenção dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA - QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão que inadmite recurso especial forma um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos que obstaram o conhecimento do recurso.

2. Para configuração de divergência jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF/88), não basta a mera transcrição de ementas ou votos, sendo indispensável o cotejo analítico entre os julgados, com demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.

3. A análise da validade da citação e das circunstâncias que envolveram sua tentativa, especialmente quanto à identificação do local, pessoa que a recebeu e particularidades que demonstrariam a ciência inequívoca do citando, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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