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Jurisprudências

STJAREsp 3.121.146

Execução de título extrajudicial: sisbajud

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. RENOVAÇÃO DE PESQUISA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL. PROVIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e provas.

2. O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD, dispensada a prova de alteração patrimonial do executado.

3 . Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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