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Jurisprudências

STJREsp 2.155.254

Cumprimento de sentença: excesso de execução

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Excesso de execução
  • Perícia contábil
  • Alegada necessidade de esclarecimentos complementares
  • Fundamentação suficiente
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGADA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O art. 1.022 do CPC não é violado quando o acórdão enfrenta fundamentadamente todas as questões suscitadas pela parte, ainda que contrariamente à sua pretensão.

2. A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas.

3. É legítimo o indeferimento de esclarecimentos complementares quando a perícia já responde aos pontos controvertidos e os parâmetros foram previamente delimitados pela parte, não configurando cerceamento de defesa.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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