STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.639.822
Irrecorribilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Irrecorribilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE TRATA DE TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.323/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.