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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.563.657

Honorários advocatícios: ausência de novos argumentos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS.

1. A análise da alegada violação do art. 85 do Código de Processo Civil e da divergência jurisprudencial suscitada demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

2. O Tribunal de origem delimitou especificamente as circunstâncias relativas à condenação em honorários advocatícios, distinguindo as verbas indevidamente incluídas na inicial executiva daquelas fixadas por sucumbência, matéria consolidada e preclusa.

3. Rever as conclusões quanto à condenação em honorários advocatícios exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.

4. A ausência de novos subsídios capazes de modificar os fundamentos da decisão monocrática impõe a manutenção do entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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