STJAgInt no AREsp 2.988.588
Cumprimento de sentença: gratuidade da justiça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Gratuidade da justiça
- Benefício da justiça gratuita
- Multa processual
- Dever de pagar
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. DEVER DE PAGAR. DECISÃO MANTIDA
1. Incumbe ao beneficiário da gratuidade da justiça o dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas em decorrência da litigância temerária do beneficiário. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.