STJEDcl no AREsp 2.916.664
Gratuidade de justiça: alegação de omissão e contradição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Alegação de omissão e contradição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ao concluir pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela necessidade de reexame de fatos para revisão da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão embargada examinou de forma clara e suficiente as alegações de omissão quanto à condição econômica do recorrente, ao vínculo societário com empresa em recuperação judicial e aos pedidos subsidiários de parcelamento ou diferimento das custas.
4. O acórdão destacou que o indeferimento da gratuidade de justiça decorreu da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após múltiplas oportunidades conferidas à parte, e que a análise dos elementos probatórios demandaria reexame vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A insurgência da parte embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, e não a existência de vício sanável por embargos de declaração.
6. Nos termos da jurisprudência do STJ, não configura negativa de prestação jurisdicional o julgamento que enfrenta de forma fundamentada as teses da parte, ainda que em sentido desfavorável (AgInt no AREsp 1562998/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 10/12/2019).
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.