STJAgRg no HC 1.055.794
Enem: remição da reprimenda
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Enem
- Remição da reprimenda
- Nota mínima de 450 pontos em cada matéria
- Necessidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ENEM. REMIÇÃO DA REPRIMENDA. NOTA MÍNIMA DE 450 PONTOS EM CADA MATÉRIA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a possibilidade de se conceder a remição da pena sem a obtenção da nota mínima de 450 pontos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Prevalece nesta Corte que a remição em cada matéria do Enem exige a obtenção de nota mínima superior a 450 pontos, o que não foi alcançado pela paciente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: A remição do Enem exige a obtenção de nota mínima em cada matéria.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, §5º; Resolução do CNJ n. 391/2021, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.032.425/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 1°/12/2025.
Tese
A remição do Enem exige a obtenção de nota mínima em cada matéria.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.