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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.135.040

Tempestividade recursal: erro de sistema eletrônico

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tempestividade recursal
  • Erro de sistema eletrônico
  • Boa-fé e confiança
  • Pacote de viagem
  • Cancelamento e remarcação
  • Pandemia de sars-cov-2

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO DE SISTEMA ELETRÔNICO. BOA-FÉ E CONFIANÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. PACOTE DE VIAGEM. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO. PANDEMIA DE SARS-COV-2. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico do Tribunal deve ser considerada, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para aferir a tempestividade recursal, admitindo-se justa causa na forma do art. 223, § 1º, do CPC. Incidência da orientação firmada pela Corte Especial nos EAREsp 1.889.302/SC. Agravo interno provido.

2. Quanto aos danos materiais, as instâncias ordinárias registraram a inexistência de elementos mínimos de prova e de liame jurídico entre os serviços acessórios (seguro-viagem e ingressos) e a ré, de modo que a pretensão demanda reexame de fatos e provas (análise de documentos e redefinição de premissas fáticas), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. Quanto aos danos morais arbitrados no montante de R$ 3.000,00, tem-se que a revisão do quantum indenizatório na via especial somente é admitida em hipóteses excepcionais de natureza irrisória ou exorbitância, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente demonstração de tais hipóteses e consideradas as particularidades do cancelamento por pandemia e os transtornos sopesados pelas instâncias ordinárias, incide a Súmula 7/STJ, inviabilizando a majoração pretendida.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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