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Jurisprudências

STJREsp 1.970.490

Indenização por danos morais e materiais: falha na prestação de serviços hoteleiros

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Falha na prestação de serviços hoteleiros
  • Revisão do valor dos danos morais
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOTELEIROS. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME :

1. Recurso especial interposto por empresa hoteleira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou o hotel ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviços nas acomodações

2. Fato relevante: noivos reservaram suítes para os padrinhos em hotel para confraternização e preparação para o casamento. Falta de energia elétrica no hotel durante o evento, sem providências adequadas para solucionar o problema ou reacomodar os noivos e convidados em outro hotel da mesma rede hoteleira

3. Decisões anteriores: o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do hotel, rejeitando a alegação de força maior e determinando a indenização por danos morais e materiais, com moderação no valor fixado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a falha na prestação de serviços hoteleiros, decorrente da omissão quanto à possibilidade de realocação dos hospedes que estavam em comemoração de casamento em outro hotel da mesma rede hoteleira diante da falta de energia elétrica, configura responsabilidade do hotel, afastando a excludente de força maior, e se o valor da indenização por danos morais é adequado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A verificação da falha na prestação de serviços e ausência de medidas para mitigar os danos causados aos noivos e convidados, a ocorrência de força maior suscitada pelo hotel e a revisão do valor da indenização por danos morais são temas que demandam reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do hotel por falha na prestação de serviços é objetiva, a não se aplicando a excludente de força maior quando a causa do problema é interna e controlável, e a alteração do valor da indenização por danos morais implicam reexame de matéria fática incidindo a Súmula n. 7 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.022; Código Civil, arts. 393, 884.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 389.504/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26.9.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.980.099/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25.4.2022.

Tese

"1. A responsabilidade do hotel por falha na prestação de serviços é objetiva, a não se aplicando a excludente de força maior quando a causa do problema é interna e controlável, e a alteração do valor da indenização por danos morais implicam reexame de matéria fática incidindo a Súmula n. 7 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Indexação

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