STJAgInt no AREsp 2.155.053
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Preclusão
- Perícia para apuração do valor das ações
- Possibilidade
- Revisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. ART. 861 DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. O procedimento previsto no artigo 861 do CPC, que estabelece o rito relacionado à penhora de ações, não é incompatível com a realização de perícia para apuração do valor patrimonial das ações, caso o magistrado entenda necessária a sua realização.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à caracterização de preclusão e à necessidade de realização de perícia ensejaria o reexame de matéria fático-probatória.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.