STJAREsp 3.068.530
Cobrança: prestação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cobrança
- Prestação
- Serviços
- Assessoria
- Previsão
- Pagamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. ASSESSORIA. PREVISÃO. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE. CONTRATO. HIPÓTESE. DESISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à previsão contratual de pagamento integral do valor do contrato em caso de desistência de uma das partes, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.