STJAgInt no REsp 2.047.086
Liquidação de sentença: título judicial coletivo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Título judicial coletivo
- Termo inicial da apuração
- Coisa julgada
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Revisão dos limites e do alcance do título executivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. TERMO INICIAL DA APURAÇÃO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DOS LIMITES E DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela aplicação das Súmulas 7/STJ;, e 283/STF.
2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem acerca dos limites e do alcance da coisa julgada e do título judicial exequendo demanda reexame do quadro fático-jurídico dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Subsiste fundamento autônomo apto, por si só, a manter o acórdão recorrido, não suficientemente infirmado pela recorrente, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.