STJAREsp 3.144.818
Cumprimento de sentença: contadoria judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Contadoria judicial
- Custas
- Ausência de pagamento
- Ausência de violação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 1.007 DO CPC. ART. 82 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. O art. 1.007 do CPC não possui conteúdo normativo capaz de alterar o julgado estadual.
2. O art. 82 do CPC foi corretamente aplicado ao caso concreto.
3. Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de similitude fática entre acórdão estadual e paradigmas.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.