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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.859

Operação raio-x: nulidade das medidas de interceptação telefônica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Propriedade Intelectual
  • Operação raio-x
  • Nulidade das medidas de interceptação telefônica
  • Prévio writ não conhecido pela corte a quo
  • Necessidade de incursão aprofundada em matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RAIO-X. NULIDADE DAS MEDIDAS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE A QUO. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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