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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 204.967

Alegação de obscuridade, contradição e omissão: pretensão de rediscussão da causa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Alegação de obscuridade, contradição e omissão
  • Pretensão de rediscussão da causa
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESCABIMENTO.

1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.

2. Não há razão para se acolherem os presentes embargos, pois, em verdade, pretende-se apenas rediscutir a causa. E, como é sabido, tal medida não é cabível em embargos de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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