STJREsp 1.915.192
Execução de título extrajudicial: sentença transitada em julgado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Sentença transitada em julgado
- Preclusão consumativa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença que julgou os embargos à execução transitou em julgado, sendo vedada a rediscussão de seus termos, conforme os princípios da coisa julgada formal e da preclusão consumativa.
2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões já decididas ou que poderiam ter sido deduzidas no curso do processo, desde que relacionadas à mesma causa de pedir.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe rediscutir o acerto de decisão transitada em julgado.
4. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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