STJEDcl nos EDcl no AREsp 3.030.512
Alegada omissão: inexistência de vícios
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão
- Inexistência de vícios
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que rejeitou embargos de declarção contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação declaratória de nulidade de transferência de ações de sociedade empresária, em que se alegam vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, especialmente quanto à alegação de nulidade de transferência a non domino independentemente do decurso do tempo e do comportamento da parte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito.
4. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte embargante.
5. A alegação de nulidade de transferência a non domino foi afastada ao se reconhecer que a revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da aplicação da supressio e da caracterização de má-fé omissiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
6. Os embargos de declaração que visam apenas à rediscussão da matéria já decidida revelam caráter infringente incompatível com a via eleita.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.