Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmulas 83 e 182 do STJ. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a um dos óbices adotados pelo Tribunal de origem, qual seja, a aplicação da Súmula 83 do STJ.
2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 83 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente o descompasso entre o decidido e a jurisprudência do STJ.
5. A ausência de demonstração de distinção ou equívoco nos fundamentos da decisão agravada impõe a aplicação da Súmula 83 do STJ, que prevê a inadmissibilidade de recurso especial quando o acórdão recorrido estiver em consonância com a jurisprudência do STJ.
6. Por analogia, aplicou-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo.
3. A Súmula 83 do STJ é aplicável quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, afastando a admissibilidade do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CPP, art. 621.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025, DJe 07.05.2025.
Tese
1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo.
3. A Súmula 83 do STJ é aplicável quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, afastando a admissibilidade do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.